Por Carlos Roberto de Miranda Gomes*
Lição de TRISTÃO DE ATHAYDE:
"O passado não é aquilo que passa, mas o que fica do que passou".
Com o passar dos anos e já ultrapassado o viço da juventude, teimo em evocar a criação dos cursos jurídicos em 11 de agosto de 1827, gesto que permitiu o surgimento de ideais corporativistas, à imagem da Ordre des Avocats da França, berço cultural dos bacharéis do Brasil.
A data de 11 de agosto, por conseguinte, foi escolhida para comemorar essa grande iniciativa, considerada como O Dia do Advogado, consagrando as forças do primitivo ideal do Parlamento do Império – alforriar, além da independência política que fora conquistada, também a liberdade intelectual, através dos Cursos de Direito de Olinda, Recife e São Paulo, como verdadeira Carta Magna, que nos ofereceram os sempre lembrados Bacharéis Teixeira de Freitas, José de Alencar, Castro Alves, Tobias Barreto, Ruy Barbosa, o Barão do Rio Branco, Joaquim Nabuco, Fagundes Varella, dentre tantos.
Sob a influência da Revolução de 1930 foi criada a Ordem dos Advogados do Brasil, que teve como primeiro presidente o advogado Levi Carneiro, o qual a comandou por muito tempo, tendo por instrumento primeiro o Decreto nº 19.408, de 18 de novembro de 1930, que assim proclamava:
Art. 17. Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, órgão de disciplina e seleção da classe dos advogados, que se regerá pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colaboração dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo.
O Rio Grande do Norte foi um dos primeiros Estados a criar a sua Seccional, partindo da idéia do consagrado jurista Hemetério Fernandes Raposo de Mello, então Presidente do Instituto dos Advogados do RN, em reunião preparatória realizada no longínquo 05 de março de 1932, no prédio do Instituto Histórico e Geográfico, presentes os causídicos Francisco Ivo Cavalcanti, o Primeiro Presidente, Paulo Pinheiro de Viveiros, Manoel Varela de Albuquerque, Bruno Pereira e Manuel Xavier da Cunha Montenegro e oficialmente reconhecida em 22 de outubro do mesmo ano.
Hoje, tendo por comando o Estatuto da Advocacia e da OAB, aprovado pela Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, vem mantendo altaneiros os princípios e propósitos dos fundadores, cujos fins estão assim marcados:
Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:
I – defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; II – promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
A atual administração presta neste ano uma justa homenagem aos primeiros bacharéis da nossa Faculdade de Direito de Natal – Turma de 1959, em que foi paraninfo o grande Mestre EDGAR FERREIRA BARBOSA.
PARABÉNS COLEGAS ADVOGADOS.
* Carlos Roberto de Miranda Gomes é advogado e membro honorário vitalício da OAB/RN.
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