terça-feira, 3 de agosto de 2010

A qualidade do eleitor brasileiro**

Por Osíris Silva*

À medida que o Brasil novamente é chamado às urnas, agora em outubro próximo, como soe acontecer a cada quatro anos, eleição após eleição, cresce bastante a preocupação da sociedade em relação ao nível de escolaridade dos candidatos a postos eletivos. O que mais se questiona é quanto ao grau de preparo formal dos concorrentes frente aos postos que pretendem ocupar.

Se a governador, prefeito ou presidente, que experiências sustentam que os credenciem a pretender ocupar a chefia do poder executivo em cada nível de governo. Se a vereador, deputado ou senador, qual a real capacidade em termos de preparo educacional que os qualifiquem a tomar assento em um parlamento e discutir os problemas do município, do estado ou do país? E mais, de elaborar leis que irão regular a vida do cidadão?

Tais indagações vêm-me em decorrência do perfil do eleitor brasileiro segundo dados de escolaridade divulgados semana passada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Levantados no exato instante do preenchimento dos formulários para obtenção do título, são, portanto, irrefutáveis, porque fornecidos pelo próprio eleitor. Segundo o TSE, dos 135,8 milhões de eleitores cadastrados no Brasil em 2010, há 5,9% (8 milhões) de analfabetos e 14,5% (19,69 milhões) que declararam saber ler, mas que nunca freqüentaram uma escola. Quase 28 milhões, ou seja, 20% do total de cidadãos legalmente aptos a votar no país não apresentam discernimento formal de tal sorte que se lhes permitam expressar-se perante as urnas, por livre escolha, vale dizer, de forma independente. Não conseguem, portanto, distinguir, racionalmente, alternativas políticas.

O número está caindo, mas nem tanto: de 26,9% em 2002, hoje ainda totalizam 20,5%. É bastante para um país que pretende atingir o nível de potência econômica. Claro, já fomos 80% de analfabetos nos anos 1940/50. Mas essa época passou. O Brasil hoje é outro e disso tem de cuidar. Entretanto, ainda carrega sobre os ombros a vergonhosa cifra de 10% de analfabetos relativamente ao total de sua população, isto é, cerca de 19,5 milhões de brasileiros não sabem ler nem escrever, em pleno século XXI.

O raciocínio certamente é aplicável na análise do perfil de escolaridade dos candidatos. Sem embargo, a despeito de ainda não dispor do dado do TSE, assume-se que a representação política expressa o padrão cultural e educacional da sociedade. Logo, em torno de 1/5 dos candidatos a vereadores e a deputados, a senadores, prefeitos e a governadores presumivelmente sejam também constituídos de iletrados. Portanto, funcionalmente incapazes de exercer o cargo.

O problema avulta ao se examinar a questão sob o ponto de vista da representação parlamentar, constituída dos cidadãos que irão aos parlamentos, como representantes do povo, elaborar as leis e fiscalizar sua aplicação por parte do Poder Executivo.

Com efeito, dentre alternativas, e respeitando minha condição de leigo, escolhi a definição de que “lei (do verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê") é uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito”.

Estado de Direito significa que nenhum indivíduo, presidente ou cidadão comum, está acima da lei. Os governos democráticos exercem a autoridade por meio da lei e estão eles próprios sujeitos aos constrangimentos impostos pela lei. As leis, por conseguinte, devem expressar a vontade do povo, não caprichos de reis, ditadores, militares, líderes religiosos ou partidos políticos autonomeados.

Segundo notórios especialistas em Direito, para melhor compreender o conceito de Lei, temos que levar em conta “a distinção entre Lei em sentido formal e Lei em sentido material”. Assim: a) No sentido formal, “a lei representa todo o ato normativo emanado de um órgão com competência legislativa, quer contenha ou não uma verdadeira regra jurídica, exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência”. b) Por outro lado, “Lei, em sentido material, corresponde a todo ato normativo, emanado de um órgão do Estado, mesmo que não incumbido da função legislativa, desde que contenha uma verdadeira regra jurídica, exigindo-se que se revista das formalidades relativas a essa competência”.

As Leis, por conseguinte, constituem o fundamento jurídico principal, a espinha dorsal de uma sociedade. Tecnicamente, legislar pressupõe amplo e profundo conhecimento do ato em si de elaboração de normas jurídicas respaldado no domínio da ciência do Direito e da jurisprudência, aqui entendida, ainda segundo os juristas, “como sábia interpretação e aplicação das leis a todos os casos concretos que se submetam a julgamento da justiça”.

Eleger representantes no sistema democrático de direito, configura, acima de qualquer outra prerrogativa, ato de suprema responsabilidade e legitimidade que a sociedade deve ostentar perante a nação. Dessa decisão dependerá o padrão de seriedade e competência dos legisladores e governantes que irão gerir os destinos da nação e dos cidadãos nos próximos quatro anos.

* Osiris Silva é economista, consultor de empresas, produtor agrícola e ex-Secretário da Indústria, Comércio e Turismo, e da Fazenda, do Amazonas.

** Texto publicado originalmente no Blog http://www.carlosbranco.jor.br/

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