Poucas gestões preocupam-se em democratizar a administração pública, conquanto a ordem jurídica nacional estimule a gestão participativa.
O parágrafo único do artigo 1º, da Constituição de 1988, prevê que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. O parágrafo 3º do artigo 37, determina a participação do usuário na administração pública direta e indireta. O artigo 198, inciso III, impõe a participação da comunidade na organização do Sistema Único de Saúde (SUS). E quando trata da política de assistência social, o artigo 204, inciso II, estabelece como diretriz a “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.
Os conselhos são órgãos colegiados de composição paritária com representantes do poder público e da sociedade que viabilizam a participação da comunidade na gestão pública. Por exemplo, o Conselho Municipal de Saúde (CMS) desempenha importante papel da gestão da saúde. Previsto na Lei Federal 8.142/1990, compete ao CMS fiscalizar, planejar, propor e controlar os recursos destinados à saúde previstos no orçamento do Município, bem como propor o Plano Municipal de Saúde.
No mês de março, noticiou-se uma inovadora iniciativa da Prefeitura Municipal do Assú, município da região central do Rio Grande do Norte. De acordo com o propósito constitucional de viabilizar a gestão participativa e democrática da administração pública, o Prefeito Ivan Júnior inaugurou a Casa dos Conselhos.
De maneira econômica e inteligente, o que exatamente se espera de um gestor com poucos recursos para administrar, dotou de estrutura um espaço integrado para o desempenho das funções do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, do Conselho Municipal de Saúde e do Conselho Municipal de Assistência Social.
Agora, cada conselho possui um espaço administrativo individualizado, enquanto todos usam de forma cooperada o espaço destinado às reuniões. Essa disposição, inclusive, propiciará a ação integrada desses colegiados, até porque um problema social repercute noutro. É certo que muitas vezes os problemas sociais reclamam soluções coordenadas de diversos setores da administração.
E, na medida em que os referidos conselhos se interagem, haverá melhores proposições à solução das respectivas problemáticas, tudo de acordo com a concepção moderna de administração em rede.
Ilza Araújo Leão de Andrade, Pós-doutora pela University of New England e professora da UFRN, em seu estudo sobre “poder municipal e governabilidade”, escreve que “o desenho de todas políticas de natureza social no Brasil, hoje, inclui a constituição dos Conselhos Municipais”. E mais à frente, a pesquisadora encerra dizendo que “os entraves colocados ao real funcionamento das instâncias participativas de gestão – os Conselhos Municipais – têm agudizado o problema da governabilidade, porque o processo de descentralização das políticas sociais no Brasil exige, dos municípios e estados, a constituição dessas instâncias, para que se viabilize, de fato, a transferência de recursos, uma vez que estes serão atrelados às propostas formuladas pelos próprios Conselhos.
Assim, se não há Conselhos, ou se estes não funcionam, não há propostas e, consequentemente, não há recursos para serem aplicados na prestação dos serviços, agudizando problemas de governabilidade”.
Por justiça, essa iniciativa da prefeitura municipal do Assú, comandada por um jovem gestor, de estruturar de maneira integrada e inovadora os conselhos municipais pertinentes à área social, merece registro na imprensa estadual e nacional. É digno de todos os aplausos, tanto o gestor, quanto a sua equipe, ao entenderem que a democratização do processo de decisões, de um lado melhora a governabilidade, e do outro permite implantar com eficácia políticas direcionadas ao bem estar, desenvolvimento e justiça social.
Paulo Maycon é Defensor Público do Estado do RN.
Parabéns Paulo Maycon, ótimo artigo. São poucos os que tem coragem de aplaudir algum ato político, principalmente por fazê-lo gratuitamente, sem esperar nada em troca, apenas por justiça.
ResponderExcluirDepois dessa salutar medida, somente é necessário dotar a Casa dos Conselhos de orçamento para viabilizar a sua continuidade.
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